FPE: TCU aponta necessidade de rever critérios para o fundo de participação

27/01/2012 16:16

Para TCU, hoje os maiores beneficiados são os estados com menor população

Divulgação/Governo do Distrito Federal
Brasília - Monumentos e prédios públicos - Tribunal de Contas da União
O TCU aponta necessidade de rever critérios para o fundo de participação.

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou acórdão em setembro no qual concluiu, entre outros itens, que o atual rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPE) beneficia os habitantes dos estados com menor população, e não necessariamente aqueles menos desenvolvidos. O mesmo aconteceria com propostas em tramitação no Congresso — o acórdão não trata do Projeto de Lei do Senado (PLS) Complementar 289/11 porque, na época do estudo, o texto ainda não havia sido apresentado ao Legislativo.

Para chegar a essa conclusão, o TCU examinou a legislação relacionada ao FPE desde a criação do fundo, em 1965. Antes da Constituição de 1988, segundo o estudo, o valor dos repasses aos estados e ao Distrito Federal variava conforme o tamanho da população e o inverso da renda per capita. O cálculo considerava, ainda, a área de cada unidade federativa.

Depois de 1988, a Lei Complementar nº 62/89 estabeleceu coeficientes provisórios para o rateio do FPE. Esses percentuais deveriam ser revistos após o Censo de 1990 — o que não ocorreu, tornando o rateio fixo ao longo do tempo.

As mudanças que ocorreram resultaram do aumento da parcela de IR e IPI destinada à composição do FPE (saiu de 18% para os atuais 21,5%) e da destinação de parte dos recursos para a educação — atualmente, 20% são retidos e direcionados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Cabe ao TCU, de acordo com a Constituição, o cálculo dos coeficientes do FPE. Entretanto, como eles permaneceram fixos, o órgão vinha apenas determinando anualmente a repetição dos percentuais.

Análise de propostas
O estudo do TCU examinou oito propostas em discussão no Legislativo. Dessas, somente duas não fazem referência aos itens considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal: os PLPs 565/10, do deputado Júlio Cesar (PSD-PI), e 582/10, da ex-deputada e hoje senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

O PLP 565/10 prevê que a participação de cada unidade federativa no FPE será proporcional ao inverso da renda per capita. Já o PLP 582/10 estabelece normas sobre o cálculo dos coeficientes, considerando principalmente a renda per capita — além de dividir 2% do total em função da existência de unidades de conservação da natureza, reservas indígenas e projetos de desenvolvimento sustentável.

Ao comparar as propostas, o TCU constatou a importância de considerar a população, e não apenas a renda per capita. O órgão também levou em conta o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) dos estados e do Distrito Federal. Elaborado a partir de critérios do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o IDH considera, além da dimensão econômica, características sociais, culturais e políticas que influenciam a qualidade de vida.

Novos critérios
“As rendas per capita da Bahia e do Rio Grande do Norte são muito semelhantes. No entanto, a Bahia tem 14 milhões de habitantes, e o Rio Grande do Norte 3 milhões”, alertou o estudo do TCU. “Na análise da distribuição de recursos, é razoável considerar a população das respectivas unidades federativas, uma vez que o custo da prestação dos serviços varia essencialmente conforme o número de beneficiários.”

Para o TCU, os projetos atuais “tendem, ainda, a ser mais generosos com os estados menos populosos (que, de acordo com os dados, não são os menos desenvolvidos) do que o critério vigente”. Mas as unidades federativas com menor IDH — Maranhão, Alagoas, Piauí, Paraíba e Pernambuco — são classificadas como de população média. Para alcançar o equilíbrio socioeconômico nos repasses do FPE, segundo o TCU, é indispensável o estabelecimento de critérios que considerem também os diferentes estágios de desenvolvimento.

Ambas as propostas estão apensadas ao PLP 458/09, do ex-deputado José Fernando Aparecido de Oliveira, que inclui a renda da população e o tamanho da cidade entre os critérios que devem ser observados para a divisão do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) no interior. O PLP 458/09 está pronto para análise do Plenário.

 

Reportagem – Ralph Machado
Edição – João Pitella Junior

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...